quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Carta dos Estudantes ao Reitor

Chapecó, 06 de outubro de 2010

Ac/c: Magnífico Sr. Reitor Dilvo Ilvo Ristoff
Magnífico Senhor Reitor,

Considerando:
1. As discrepâncias entre o estatuto oficialmente aprovado em plenária constituinte, ocorrida entre os dias 15 e 16 de junho de 2010, cujo texto final foi encaminhado ao MEC no dia 06 de julho de 2010, e o texto que foi publicado no site da UFFS em 29 de setembro de 2010 após aprovação do MEC em 21 de setembro de 2010, especificamente no tocante ao inciso VI do artigo 13º, que veda a criação de fundações de direito privado sob a regência da UFFS e que foi advertidamente suprimido na versão publicada na Internet; 

2. O artigo 49 do estatuto, que diz que “Os Órgãos Deliberativos da UFFS terão representação dos estudantes, escolhida em processo conduzido pelas entidades de organização estudantil, nos respectivos níveis de gestão”, grifo nosso; 

3. A portaria n. 392/GR/UFFS/2010, de 28 de setembro de 2010, que designa, por indicação exclusiva do reitor, a composição da comissão eleitoral do CONSUNI;

4. A portaria n. 398/GR/UFFS/2010, de 04 de outubro de 2010, que consolida as decisões deliberadas pela comissão designada por meio da portaria supracitada;

5. Que a alteração arbitrária do texto original do estatuto, aprovado conforme o procedimento oficial e legalmente estabelecido, macula e compromete o próprio propósito para o qual foi democraticamente criado, bem como a confiança no processo legal como um todo; 

6. Que os alunos da UFFS não foram consultados, sequer informados, acerca da constituição da comissão eleitoral supracitada, de forma que pudessem designar os representantes responsáveis para deliberar sobre a constituição do processo eleitoral do CONSUNI;

Os estudantes da UFFS, reunidos no dia 05 de outubro de 2010, decidiram, por meio desta:

• Solicitar a imediata restituição do texto do inciso VI do artigo 13º do estatuto na íntegra, conforme a versão aprovada pela assembléia que o constituiu, respeitando, assim, a legalidade de todo o processo;
• Solicitar a revogação das portarias nº 392 e 398 anteriormente mencionadas, posto que fere o determinado pelo artigo 49 do estatuto, segundo o qual os representantes do CONSUNI devem ser escolhidos pelas entidades de organização estudantil, aqui representada pelos estudantes abaixo assinados. 

Cientes de que nossas solicitações serão prontamente atendidas, dada sua legitimidade democrática e a confiança que temos na probidade administrativa das ações da reitoria, agradecemos desde já o seu apoio.

Os estudantes da UFFS, abaixo assinados.

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